10 de out. de 2012

COMO ABRIR UMA ESCOLA DE MÚSICA





Abrir uma escola de música é um passo que um músico deve dar com responsabilidade. O investimento é alto e o retorno no começo é mínimo, sobretudo com o advento da proliferação de ONGs que ensinam música de graça e sem qualidade. Não sou contra ONGS, não é isso, mas infelizmente tenho tido péssimas noticias de alunos que perderam tempo nessas instituições.




Antes de abrir uma escola, o empreendedor deve ter noção da demanda que tem ao redor de onde ele deseja instalar o pólo de sua escola de música. analisar a concorrência é primordial em um primeiro momento, em segundo deve-se ter em mente o valor que a comunidade que reside ao redor de sua escola suportaria pagar sem maiores problemas. 

A instalação de aulas em grupo, é uma ótima saída para quem mora em comunidades carentes, pois o valor da mensalidade pode ser bem mais em conta. Não caia na besteira de fazer com que apenas um professor ensine vários instrumentos para não comprometer a qualidade das aulas. 


Uma pessoa que toca vários instrumentos geralmente não toca bem nenhum, um professor deve ter uma sólida formação em um conservatório ou em uma faculdade de musica, e isso requer vários anos de estudo.
Os cursos mais procurados são os de violão, guitarra e teclado, procurados geralmente por adolescentes da classe média.

 Para aumentar os ganhos, pode-se vender métodos e partituras na escola.

Abrir uma escola de música é a oportunidade de um músico fazer aquilo que gosta e sobreviva da música no Brasil. Não da pra viver de cachês e a renda de poucas aulas particulares, mesmo os músicos que tem ótima formação, tem muita dificuldade em conseguir passar em um concurso de uma grande orquestra, as orquestras profissionais são poucas e que pagam relativamente bem são uma ou duas no máximo.

Fazer apresentações públicas com os alunos é a melhor forma de fazer propaganda da escola, alem de trazer prestígio para a escola também.
         
Na maioria das escolas de música os professores são autônomos e recebem por aula. Algumas oferecem participação sobre novas matrículas.

A arte de tocar um instrumento musical depende da dedicação do aprendiz e também de uma boa dose de talento. Com o auxílio de um bom professor, no entanto, o aluno de musica pode alcançar patamares fantásticos e, quem sabe, trilhar uma carreira profissional.




A exemplo de outras escolas, o conservatório confere uma base avançada aos aprendizes. Para quem deseja especializar-se, principalmente na vertente erudita, o ideal é fazer um curso de nível superior, conforme orientam as próprias instituições. Embora as escolas forneçam os instrumentos, é aconselhável que o aluno tenha o seu próprio para praticar.

Estúdio - 
Além de contar com bons profissionais, a escola deve investir em tecnologia, e um estúdio para a gravação e ensaios pode trazer uma renda a mais para a escola. 

Quanto ao ensino, a escola deve oferecer duas modalidades básicas, a erudita e a popular tendo a intenção de que os alunos tenham uma bagagem completa.

Como complementação pedagógica há cursos, workshops e outros eventos também devem ser promovidos na escola. Os alunos podem frequentar salas informatizadas para explorar ao máximo o uso do instrumento. Por meio da prática de conjunto, aulas opcionais em grupo com diferentes instrumentistas, buscasse promover a interação musical entre os estudantes.




O estudante pode optar pelo curso básico, com aulas semanais, e o integrado, com sessões individuais e em grupo. Os cursos são estruturados em módulos de seis meses, com avaliações específicas.



 A metodologia deve ser proposta de acordo com o nível do  aprendiz, e sempre reavaliada". Além dos cursos conhecidos, a escola deve oferecer módulos diferenciados, como o de desinibição por meio da música. A criação de novos produtos é essencial para a permanência no mercado.

A iniciação é recomendada a partir de 3 anos.
O local mais indicado para iniciar o aprendizado é uma escola de musicalização infantil. Em geral, as escolas devem ter infraestrutura e profissionais adequados para o ensino aos pequenos.


As aulas devem ser ministradas em grupos por faixa etária e os alunos tomam conhecimento dos conceitos de uma forma lúdica. Para isso, devem ser utilizados elementos fictícios, como histórias e personagens.

A ideia é garantir à criança uma vivência musical ampla, em sintonia com a sua maneira de ver o mundo assim, ela desenvolve não só uma expressão musical, mas também o lado perceptivo e criativo, além do convívio social.




O aprendizado se dá por etapas, de acordo com o ritmo do aluno. Ele decide-se pelo instrumento naturalmente, a partir de então, os conceitos passam a ser sistematizados, por meio de um curso de formação instrumental, com aulas individuais.

Antes disso, porém, as crianças tem oportunidade de construir instrumentos com caixas de papelão, garrafas plásticas e madeira.
o registro de músicas no Brasil se submete à Lei nº 9.610/98, que rege os direitos autorais e os chamados direito de autor e direito conexo. 



Há algumas definições importantes para compreender esse processo. São elas:
- Direitos de autor: são os que o criador tem sobre a sua obra (teatral, musical, textos e programas de computador);
- Direitos conexos: são os de quem interpreta e difunde a criação (ator, intérpretes e músicos);
- Direitos autorais: são morais (pessoais), decorrentes da utilização da obra, ou patrimoniais (econômicos), resultantes do pagamento pela execução pública da obra;
- Editor: a pessoa física ou jurídica que tem o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la, nos limites previstos no contrato de edição; e
- Produtor: a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação da obra audiovisual e/ou musical, qualquer que seja a natureza do suporte utilizado.

Para realizar uma edição de música com registro autoral, o editor deverá fazer um acordo com o autor para reproduzir, divulgar e explorar a obra pelo prazo e condições previstas no contrato.

O registro autoral de músicas com letra deve ser feito na Biblioteca Nacional, em São Paulo, ou na Escola de Música do Rio de Janeiro, no caso de música orquestrada. Nesses locais é preenchido o requerimento de registro de obra anexando uma fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), além do recolhimento de taxa se pessoa física, ou para pessoas jurídicas.

Informações: Associação Brasileira dos Produtores de Disco (ABPD), (021) 512-9908; Biblioteca Nacional (011) 825-5249; ou na Ordem dos Músicos do Brasil, (011) 223-5411.

Legislação Específica

Lei nº 9.610/98 - Lei dos Direitos Autorais

Investimento em equipamentos e instalações: Salas de aulas com carteiras universitárias e lousas, 1 piano, 5 violões, 1 bandinha rítmica, flautas-doces, bateria e teclados eletrônicos. 

Exige também telefone, fax, computador, espaço comercial  e escritório.

E um número mínimo de pessoas trabalhando: 3 (o dono, 1 secretária e 1 faxineira), o Risco é considerado médio.

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